Associação Nacional dos Agentes de Polícia do Ministério Público

Nota Informativa: Aposentadoria Especial

Após questionamentos de colegas associados, relacionados à aposentadoria especial, recebemos orientações do nosso escritório jurídico sobre o assunto. Atualmente, o servidor Agente de Segurança Institucional (ASI), não faz jus à aposentadoria. No entanto, é possível o servidor ingressar com ação individual para requerer o reconhecimento do direito, baseado no exercício da sua atividade pode lhe conferir o direito por ser um profissional de segurança, amparado pela Constituição Federal em seu art. 40 §4º e a Súmula Vinculante nº 33 do Supremo.

Para isso, os servidores interessados em ingressar com ação individual para tentar requerer o reconhecimento do direito à aposentadoria especial, independente do tempo de serviço, devem enviar documentações para o e-mail da AGEMPU, conforme relação que segue:

Procuração (modelo em anexo);
Comprovante de residência;
Documento pessoal;
Declaração de hipossuficiência (caso opte pelo benefício da justiça gratuita com modelo em anexo);
Fichas financeiras dos últimos 5 (cinco) anos e mapa de aposentadoria (ambos devem ser fornecidas pela Gestação de Pessoas).

Em seguida enviaremos os documentos para o Escritório Estillac & Rocha Advogados ajuizar a demanda.
É importante destacar que em caso de perda judicial o requerente (Agente) arcará com as custas e honorários do Escritório de Advocacia.

Declaração de Hipossuficiência

Procuração atualizada 2020

Associação Nacional dos Agentes de Segurança Institucional do MPU e CNMP
Tel: (61) 99880-6957


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