Brasília, 22 de setembro de 2022.
Como é do conhecimento da categoria os agentes de segurança foram convocados para se submeterem ao denominado Teste de Aptidão Física – TAF.
O SindMPU protocolou requerimentos administrativos e ajuizou ações coletivas visando a suspensão do TAF, porém, para resguardar o interesse individual de cada filiado interessado, a AGEMPU também ajuizará ações individuais, especialmente para os servidores que detém limitações físicas e/ou de saúde, temporárias ou permanentes, que os impeçam de realizar o TAF.
Para isso, o filiado interessado no ajuizamento de ação individual deverá solicitar via e-mail da AGEMPU ([email protected]) ou no protocolo do Sindicato (https://www.sindmpu.org.br/index.php/registrodeprotocolo) e juntar a seguinte documentação:
Importante ressaltar que o laudo médico deverá descrever a impossibilidade de realização do TAF, indicando a limitação física e/ou de saúde, temporária ou permanente, que o impeça de realizar o TAF.
Por fim, a AGEMPU e o SindMPU se colocam à disposição de todos os servidores filiados para o ingresso das ações individuais, destacando que o servidor filiado não terá nenhum custo de participação das ações.
Segue abaixo, um resumo dos requerimentos e ações ajuizadas pelo escritório jurídico.
Medidas administrativas
1 – Requerimento para participação nas reuniões referente ao ofício circular 29/2021STIV/SG;
2 – Requerimento de alteração dos índices dos testes;
3- Requerimento para adiamento do TAF;
4 – Requerimento sobre periodicidade anual e hora de treinamento na jornada de trabalho;
5 – Requerimento para não pagamento pelos servidores dos exames prévios;
6 – Procedimento de Controle Administrativo no CNMP ante o descumprimento do art. 37 da CF e princípios implícitos;
7- Requerimento solicitando nova revisão dos índices, com os índices do parecer confeccionado pela Sportskill;
8- Requerimento de participação da reunião dos procuradores chefes, previsão do artigo 28 da lei;
9- Requerimento para possibilidade de exercício de outras atividades além das obrigatórias na portaria 104 (ao invés de corrida, ser ciclismo ou natação, dentre outras possibilidades);
10- Requerimento para barrar os efeitos financeiros do TAF, uma vez que não há nenhum critério científico para elaboração do TAF,
Medidas judiciais:
1 – Ação alegando ilegalidade e risco à vida: 1052626-27.2022.4.01.3400;
2- Agravo de instrumento da decisão liminar;
3 – Aditamento da inicial;
4 – Ação específica para supressão da readaptação, transposição ilegal de concurso;
5 – MS contra o ato ilegal do PGR;
Diretoria Colegiada AGEMPU