Brasília, 27 de Setembro de 2022.
O I Congresso Nacional dos Agentes de Polícia do Poder Judiciário da AGEPOLJUS foi retomado, na manhã desta sexta-feira (16), com a participação do ex-conselheiro do CNJ e atual Juiz Instrutor no Gabinete da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), Dr. Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro.
O juiz foi o presidente do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário até o ano de 2021, sendo o responsável pela elaboração e aprovação da Resolução nº 344 do CNJ, que regulamenta o poder de polícia no âmbito do Poder Judiciário.
A participação de Dr. Mário Guerreiro se deu por videoconferência. Na abertura, o convidado destacou a importância do trabalho associativo para um melhor panorama da Polícia Judicial junto ao Congresso Nacional. De acordo com ele, há ainda muito trabalho a ser feito para movimentar o parlamento no reconhecimento da importância da Polícia Judicial.
O magistrado lembrou os dois anos da Resolução 344, sendo muito bem recebida pelos tribunais, inclusive com a abertura de novos concursos. “É importante lembrar que o nosso trabalho sempre é o nosso maior requisito. Demonstrar como a Polícia Judicial funciona, a sua importância e como ela pode contribuir para os tribunais e para a sociedade é um procedimento fundamental que sensibiliza não só os gestores, mas também os parlamentares. Eles sabem a importância de uma polícia institucional, pois eles têm uma polícia”, ponderou.
Durante a palestra, ele também ressaltou a necessidade de empenho para solucionar as questões que ainda estão pendentes, como a concessão do porte de arma e a padronização da Polícia Judicial junto ao Congresso.
Por aproximadamente uma hora e meia, Dr. Mário Guerreiro apontou aspectos jurídicos da atividade da Polícia Judicial, com destaque para as formalidades no cuidado com o tratamento das questões criminais e regras procedimentais que podem evitar processos penais.
Ele também esclareceu conceitos apresentados e aqueles que estão ocultos na Resolução do Conselho Nacional, como situações de abuso de autoridade e demais ocorrências em que os policiais judiciais podem ou não atuar.