Brasília, 15 de julho de 2021.
Vários são os assuntos latentes que envolvem hoje a categoria. Nunca antes o cargo de Agente de Segurança Institucional (ASI) passou por tantas pressões e expectativas de mudanças, positivas e negativas ao mesmo tempo.
Diante de tantas questões, a AGEMPU, apoiada por uma assessoria técnica composta de vários ASIs Brasil afora, vem tratando, por meio de vários Grupos de Trabalho (GTs), de cada assunto afeto aos agentes. Isso sem contar a união de esforços com os diversos segmentos e entidades dos servidores públicos no sentido de se barrar a injusta Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, que altera dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modifica a organização da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Trata-se da reforma administrativa. (Vide: https://www.camara.leg.br/noticias/690350-pec-muda-regras-para-futuros-servidores-e-altera-organizacao-da-administracao-publica)
Discussões sobre o possível Teste de Aptidão Física (TAF) vêm ocupando os debates entre os ASIs, podendo ocorrer a regulamentação e implementação já a partir deste ano. Atenta à questão, a AGEMPU discutiu arduamente o tema e tomou por base diversos eventos que ocorreram não só internamente, mas também promovidos por outras entidades, como os Encontros Nacionais dos Agentes de Segurança Institucional, realizados pelo SindMPU e com participação desta associação. Já há alguns anos, agentes do Judiciário e MPU vislumbraram que o cargo de ASI só avançaria para uma transformação em que se valorizasse o cargo por meio da mudança da nomenclatura para Agentes de Polícia, com a regulamentação do poder de polícia no exercício das atribuições dos agentes, o que inevitavelmente passaria pela discussão do TAF.
No Judiciário, somente saiu instrução nacional com diretrizes sobre o TAF após a transformação do cargo em Agente de Polícia Judicial. No MPU, é algo que está sendo preparado pela administração mesmo antes da transformação do cargo, sem a participação das entidades representativas.
Na tentativa de participação, a associação encaminhou ofícios à Secretaria-Geral e à Secretaria de Segurança Institucional do MPF, porém até o momento não houve respostas aos seus requerimentos, em flagrante falta de observância à Lei que trata do processo administrativo (Lei 9.784/99) no âmbito da União Federal, que estabelece, em seu artigo 49, que concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Verdade é que não conseguimos esse diálogo com a administração do MPF para participar do processo administrativo, hoje unilateralmente instaurado no âmbito da Procuradoria-Geral da República para regulamentar o TAF aos agentes do MPU.
A fim de se buscar essa participação, a associação protocolou Pedido de Providências junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para garantir aos associados e à categoria a intervenção do Conselho no intuito de que resguarde o direito de participação em todos os atos tendentes a regulamentar o TAF, como disposto no artigo 28 da Lei 13.316/2016, que diz: “O Procurador-Geral da República regulamentará o disposto nesta Lei, ouvidas as entidades sindicais, cabendo a cada ramo do Ministério Público da União expedir instruções complementares necessárias à sua aplicação”.
Acreditamos que conseguiremos essa participação, uma vez que a soma de esforços só trará enriquecimento das propostas e aval da categoria.
Juntos somos mais fortes!
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