Brasília, 23 de fevereiro de 2023.
AGEMPU requer “amicus curiae” em Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, onde a Associação de Delegados de Polícia – ADEPOL, questiona a Portaria que criou a Polícia Institucional do Ministério Público da União
Na defesa dos interesses da categoria a AGEMPU requereu ser amicus curiae¨ em ADI apresentada pela Adepol.
Segundo a ADEPOL, a medida somente pode ser realizada mediante edição de lei.
A Agempu, desde a sua fundação sempre apoiou de forma individual e coletiva os interesses dos Agentes de Segurança Institucional do MPU e CNMP, tais como a luta e conquista da GAS, a luta pela Unificação dos Cargos, as diversas Ações Judiciais, etc. Diante da importância e relevância para a Categoria da matéria em debate, solicitamos participar na referida ADI, com vistas a defender os interesses classistas do nosso segmento.
Cabe ressaltar que a Agempu sempre buscou a paridade e simetria com os Agentes do Poder Judiciário da União, nossos co-irmãos.
A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça (relatoria).Alegações
A referida Associação alega que tanto a criação de cargos quanto eventuais alterações nas suas atribuições dependem de edição de lei, sendo inconstitucional que a medida seja feita por meio de Portaria.
Argumenta também que a norma designa agentes e inspetores de polícia institucional do Ministério Público da União para executar as atividades de segurança institucional, “tratando-se de caso típico de aglutinação, em única carreira, de cargos diversos”.
Por esse motivo, segundo a autora da ADI, a Portaria PGR/MPU 202, viola o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige a aprovação prévia em concurso público para o ingresso em cargo ou emprego público.
Poder de Polícia
Ainda segundo a Adepol, é inconstitucional regulamentar o exercício do poder de polícia do órgão e de seus servidores por meio de Portaria, “Não se pode impor poder de polícia em face dos cidadãos com base em uma norma hierarquicamente inferior à lei”, aponta.
A polícia do MPU se equipara a outras Polícias Institucionais (Câmara, Senado, Judicial) de âmbito interno e administrativo, não se confundindo com artigo 144 da Constituição Federal.