Associação Nacional dos Agentes de Polícia do Ministério Público

Agempu solicita a alteração da PORTARIA PGR/MPU Nº 202, DE 31/12/2022 – que criou a Polícia Institucional do Ministério Público da União

Brasília, 06 de fevereiro de 2023

 

A Associação Nacional dos Agentes de Segurança Institucional do MPU e CNMP, na defesa das reivindicações históricas e interesses classistas dos Agentes de Segurança, protocolou o Oficio nº 121 de 06.02.2023, o qual solicita a alteração da PORTARIA PGR/MPU Nº 202, DE 31/12/2022, que criou a Polícia Institucional do Ministério Público da União.

É necessário esclarecer, o pedido contido no Ofício em referência se deu em razão de uma série de fatores,  especialmente, a ADI ajuizada pela ADEPOL/BRASIL (ADI nº 7.349/DF), que pede a inconstitucionalidade da portaria, porque ela permite que servidores comissionados e demais servidores efetivos do MPU que não ocupem o cargo de Técnico MPU/Segurança Institucional e Transporte, integrem a Polícia Institucional do MPU, bem como pelo fato da portaria não ter realizado a alteração da nomenclatura do cargo para Agente de Polícia, aliás, como ocorreu com a publicação da Resolução nº 344 do CNJ  que criou a Polícia Judicial.

Insta consignar que, após três longos anos de tentativas de diálogo e de alguma interlocução junto à Secretaria de Segurança Institucional – SSIN/MPF, esta associação deparou-se com diversas situações criadas pelos seus gestores que não favorecem, tampouco ajudam o coletivo de Agentes de Segurança do MPU, como por exemplo, a ideia de que para ser um policial do MPU, necessário que o servidor tenha um “perfil de segurança”, existente, cremos nós, apenas no mundo das ideias desses gestores da Segurança Institucional do MPF. Oportuno registrar, os gestores da Segurança Institucional do MPF jamais apresentaram proposta alguma para que a categoria conhecesse e se adequasse ao dito perfil pretendido por eles.

Neste sentido, convém repisar, a Agempu, desde a sua criação em 13 de dezembro de 2005, há exatos 17 anos, sempre defendeu o diálogo, a harmonia e a democracia. Como já asseverado, poucas e insipientes reuniões foram realizadas na gestão da Segurança Institucional que assumiu a partir de 25/11/2019. Desde então, a Administração primou por adotar o modelo de não ouvir as reivindicações da categoria.

Tanto é, convém trazer à baila, outra situação muito infeliz da gestão da Segurança Institucional do MPF: no período da pandemia do COVID-19, quando o regime de teletrabalho foi adotado como regra para todos os servidores do MPU, menos para os Técnicos do MPU/Segurança Institucional e Transporte, inclusive, os Agentes de Segurança com comorbidades ou idade avançada, foram obrigados a trabalhar presencialmente nas unidades ministeriais, mesmo nas situações que era possível adotar, pelo menos, o regime de sobreaviso. Assim, devido ao entendimento equivocado dos gestores da Segurança Institucional do MPF.

Outro episódio, latente, que convém rememorar, também, é o desarquivamento do processo administrativo relativo ao TAF; a SSIN/MPF não acatou nenhuma sugestão da AGEMPU ou de qualquer outra entidade representativa de classe. Deixando de levar em consideração a idade avançada de boa parte do efetivo, não excetuando aqueles que possuem comorbidades, mesmo diante do período pandêmico pós-covid, não respeitando nem mesmo decisões judiciais que concederam medidas liminares para as entidades de classe que representam os Agentes de Segurança.

Ainda no que diz respeito à aplicação do TAF no âmbito do MPU, a informação passada pelos gestores da Segurança Institucional do MPF, era que eles seriam contra a simetria e paridade com o poder judiciário da União no tocante à polícia judicial (institucional) e administrativa. O que eles defendem é que os servidores do MPU se enquadrem no tal “perfil de Segurança” almejado por eles, algo abstrato que até hoje permanece uma incógnita.

De tudo isso ficou claro a implementação do sucateamento da Segurança Institucional do MPF, com a previsão da instituição de uma série de testes, não previstos na resolução 344 do CNJ que criou a Polícia Judicial, notadamente para não pagar a Gratificação de Atividade de Segurança para boa parte dos Agentes de Segurança do MPU.

Além disso, os gestores da Segurança Institucional do MPF, pretendem, ainda, empurrar “goela abaixo” da categoria, um tal “regulamento” elaborado pela SSIN/PGR conforme previsto no art. 16 da Portaria PGR/MPU nº 202/2022, onde agentes de segurança, certamente, serão excluídos caso não passem nos fatídicos testes.

Outra situação absurda e que a categoria não aceita, é a tal “policia de colete”, expressão denominada por muitos, após verificar-se que a comentada portaria que criou a Polícia Institucional do MPU tem um dispositivo que permite  servidores comissionados não requisitados de Órgãos de Segurança Pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, integrem a polícia criada pela PGR.

Diante destes fatos aqui relatados a Agempu se vê no dever de protocolar o Ofício em referência. Reiteramos que a Agempu se mantêm firme na defesa da categoria e que beneficie todos, bem como atua para garantir que reivindicações históricas e interesses classistas dos Agentes de Segurança Institucional sejam alcançados.

Associação Nacional dos Agentes de Segurança Institucional do MPU e CNMP
Tel: (61) 99880-6957


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