A Comissão Eleitoral, conforme o Estatuto Social artigo 67, comunica o encerramento do prazo de impugnação de chapas. Haja vista a inscrição das chapas: CHAPA 1 – TRABALHO E CONSOLIDAÇÃO e CHAPA 2 – UNIÃO MPU – TODOS POR TODOS, informa que houve um pedido de impugnação, mas não houve acolhimento por ter sido ocasionado por erro material nas listas de filiados.
Acrescenta-se que os candidatos que compõem a chapa estão aptos a concorrer ao pleito, conforme artigo 54 do estatuto.
Brasília/DF, 13 de julho de 2020.
Comissão Eleitoral
AGEMPU