A Comissão Eleitoral, conforme o Estatuto Social artigo 67, comunica o encerramento do prazo de impugnação de chapas. Haja vista a inscrição de chapa única (LUTA E TRABALHO), informa que não houve pedido de impugnação no prazo estipulado em edital.
Acrescenta-se que os candidatos que compõem a chapa estão aptos a concorrer ao pleito, conforme artigo 54 do estatuto.
Brasília/DF, 10 de agosto de 2022.
Comissão Eleitoral
AGEMPU