Brasília, 13 de Outubro de 2022.
Há muitos anos que servidores, advogados, magistrados e público em geral são testemunhas do elevado nível profissional dos Técnicos Judiciários.
O trabalho dos Técnicos Judiciários exige o aprimoramento constante para o exercício de suas atribuições, sendo assim, quase todos esses servidores já possuem nível superior, especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, acompanhando as mudanças sociais e a complexidade do trabalho no Poder Judiciário.
Entretanto, para o acesso aos cargos, as administrações dos Tribunais insistem em manter a distorção entre a realidade do trabalho dos Técnicos Judiciários e o requisito de escolaridade para acesso, cobrando apenas o nível médio nos concursos.
As administrações dos Tribunais não reconhecem nos editais de concurso que o trabalho dos Técnicos Judiciários exige nível superior para ser executado, mas na prática, exigem do Técnico o trabalho de altíssimo nível profissional.
Para que nossas instituições pudessem colocar na prática o princípio da Economicidade, o pré-requisito de nível superior nos concursos faria todo o sentido, pois é o cargo que tem uma remuneração menor do que a de analista.
Apesar de já existir o cargo de analista, que já exige nível superior em seu acesso, sabe-se que não é o nível de escolaridade o que discerne um cargo de outro, mas sim suas atribuições.
Infelizmente, isso não é considerado pelas administrações, causando distorções e grande sentimento de injustiça e insatisfação junto aos Técnicos, que demonstram competência, responsabilidade e compromisso com seu trabalho, mas são tidos pela sociedade como cargos de segunda categoria.
Essa reivindicação dos Técnicos Judiciários é antiga, tendo sido deliberada como reivindicação da categoria – ou seja, foi votado favoravelmente por todos os cargos – há mais de quinze anos, em Congresso de todos os sindicatos, no âmbito da FENAJUFE – Federação Nacional do Judiciário Federal.
Embora tenha sido deliberada, pela quase unanimidade dos servidores, a conquista do NS para acesso ao cargo de Técnico Judiciário vem sofrendo boicote também do SINDJUS/DF, nessa etapa da derrubada do Veto 51/2022 da Presidência da República.
A Diretora Ednete Bezerra, quando indagada, me respondeu que não houve deliberação da categoria pela derrubada do veto ao NS. Infelizmente, essa resposta não condiz com a realidade, pois a categoria do SINDJUS/DF deliberou pela luta pelo NS, o que inclui – logicamente – a tentativa de derrubada do veto, pois essa é uma grande chance que se abre para nós Técnicos, nesse momento, mesmo que outras gestões sejam feitas paralelamente a essa batalha, como a construção de outro PL incluindo o NS, pelo STF.
Além de toda a justiça que se faria a reinvindicação tão antiga, derrubar o Veto 51/2022 baseia-se também em que a fundamentação dele é frágil, fundamentada no art. 96, II, b, da CF/88.
Esses dispositivos rezam que é de competência privativa do STF a criação ou extinção de cargos e interferir nos subsídios do Poder Judiciário. Como os artigos 1º e 4º do PL 3662/2021 não tratam de nada disso, e dizem apenas sobre modificar o requisito de acesso ao cargo de Técnico Judiciário, sem alterar a remuneração, a fundamentação para o Veto presidencial cai por terra.
Dessa forma, conclamo a todos os colegas, filiados ou não ao SINDJUS/DF, que enviem emails ou telefonem ao sindicato e exijam que a Diretoria execute a decisão da categoria de lutar também pela derrubada do veto ao NS, sem colocar questões político-eleitorais à frente de nossas lutas deliberadas em assembleia.
Temos de ter em mente que o país está passando por um período turbulento com sérios ataques à nossa Democracia, e, dessa forma, nossa resistência torna-se mais importante do que nunca, para vencermos as injustiças das administrações dos Tribunais e as ações abusivas das diretorias dos sindicatos contra as deliberações da categoria.
GISELE RABELO MACHADO
Técnico Judiciário (aposentada pelo TRT-10ª. Região)