Associação Nacional dos Agentes de Polícia do Ministério Público

Leis que reajustam vencimentos de membros e servidores do MPU e CNMP são publicadas em edição extra do DOU

Brasília, 11 de janeiro de 2023.

Reajuste de servidores passa a valer a partir de 1º de fevereiro e, dos membros, em 1º de abril

As Leis n º 14.521 e n º 14.524, de 9 de janeiro de 2023, foram publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (10), após sanção do Poder Executivo. As novas regras reajustam, respectivamente, o subsídio do cargo de procurador-geral da República e a remuneração das carreiras de servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
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O subsídio do procurador-geral da República – que serve de referência para remuneração dos membros do MPU – foi reajustado pela Lei n º 14.521/2023 e será pago em três parcelas. A alteração segue o texto aprovado para os ministros do Supremo Tribunal Federal. O subsídio atual, de R$ 39.293,32, passará para R$ 41.650,92 a partir de 1º de abril de 2023; para R$ 44.008,52 a partir de 1º de fevereiro de 2024: e para R$ 46.366,19 a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Já a Lei n º 14.524/2023 reajusta a remuneração dos servidores do MPU e CNMP em três parcelas sucessivas e cumulativas da seguinte forma: 6%, a partir de fevereiro de 2023; 6%, a partir de fevereiro de 2024, e 6,13%, a partir de fevereiro de 2025.

Acesse a íntegra da edição extra do DOU aqui.

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