Associação Nacional dos Agentes de Polícia do Ministério Público

PGR assina portaria que cria polícia institucional do Ministério Público da União

Brasília, 03 de Janeiro de 2023.

Medida representa avanço na simetria com o Judiciário federal, que já conta com a estrutura

O procurador-geral da República, Augusto Aras, assinou portaria que cria a polícia institucional do Ministério Público da União (MPU). O objetivo é assegurar a ordem dos trabalhos nas unidades do MPU, proteger a integridade dos seus bens e serviços, e garantir a proteção de membros, servidores, advogados, partes e demais frequentadores das dependências físicas da instituição, em todo o território nacional.

A polícia institucional será formada por servidores, efetivos ou comissionados, que atuam nas unidades de segurança institucional e passam a ser denominados agentes ou inspetores de polícia do MPU. A atividade integrará a Secretaria de Polícia Institucional do MPU e será coordenada, fiscalizada e controlada por membro do Ministério Público Federal (MPF) designado por ato específico do procurador-geral da República.

Nas respectivas unidades, caberá ao procurador-geral de cada ramo e aos procuradores-chefes responder pelo poder de polícia administrativa, que será exercido pelos membros, inspetores e agentes de polícia institucional, sem prejuízo do poder de requisitar a colaboração de forças de segurança pública.

“A criação da polícia institucional do Ministério Público da União representa avanço na simetria com o Judiciário federal, que já conta com a estrutura. Também amplia a segurança jurídica na atuação dos agentes que já exerciam o poder de polícia administrativa na prática”, pontua o assessor especial de segurança do PGR, Fernando Belchior Fontinele, que atuou para a efetivação da medida.

Atribuições – De acordo com a Portaria PGR/MPU 202/2022, cabe aos inspetores e agentes de polícia institucional do MPU zelar pela segurança do procurador-geral de cada ramo, no território nacional e no exterior, bem como de membros e servidores do MPU, quando em missão oficial ou situação de risco decorrente da função, em todo o território nacional.

Devem guardar ainda pela segurança de vítimas, colaboradores e testemunhas, até a inclusão em programa de proteção específico; de servidores, advogados e demais autoridades, nas dependências das unidades do MPU; e de eventos promovidos ou patrocinados pela instituição.

A polícia institucional também é responsável, entre outras atividades, por realizar a segurança preventiva nas dependências das unidades do MPU e áreas de segurança adjacentes; controlar o acesso, permanência e circulação de pessoas e veículos; efetuar diligências externas, especialmente para localizar pessoas e levantar dados, imagens e informações diversas e ainda realizar atividades de inteligência voltadas à segurança orgânica e institucional.

Além disso, deve executar a segurança preventiva nas sessões, audiências e procedimentos dos tribunais do júri, dando ciência à polícia judicial e judiciária de eventuais fatos ilícitos; auxiliar na custódia provisória e escolta de presos nas dependências dos prédios do Poder Judiciário, quando solicitado pela autoridade competente; executar a escolta armada e segurança pessoal de membros e servidores em situação de risco, bem como de pessoas, bens, provas e armas apreendidas em procedimentos, extrajudiciais ou judiciais, quando demandado por membro do MPU.

Os agentes e inspetores de polícia institucional usarão uniformes do tipo operacional, traje social e de instrução padronizados, bem como brasão de identificação específico, definidos em ato próprio, a fim de facilitar a identificação visual por qualquer cidadão.

Íntegra da Portaria PGR/MPU 202/2022

 

Associação Nacional dos Agentes de Segurança Institucional do MPU e CNMP
Tel: (61) 99880-6957


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