PGR autoriza a compensação de horas não trabalhadas em função da greve dos servidores.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, autorizou a compensação de horas não trabalhadas em função da greve dos servidores. A decisão informa que os servidores têm até o dia 30 de abril de 2015 para compensar as faltas relativas aos dias parados. As faltas poderão ser compensadas com banco de horas ou com reposição efetiva do trabalho.
Procedimento – A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) informa que os requerimentos para prorrogação do prazo para compensação de horas relativas à greve deverão ser realizados por meio de formulário específico. O documento está disponível na área da SGP na intranet, aba “Servidores”, “Formulários”, “Férias – Jornada de Trabalho”, “Requerimento de prorrogação de horas relativas à greve – servidores”.
Somente poderá ser requerida a prorrogação do prazo para compensação das horas que não puderem ser compensadas até o mês subsequente à greve. Ou seja, a compensação será realizada primeiramente com as horas excedentes dentro do mês, a partir do saldo de ajuste diário. Se não for suficiente, será utilizado o saldo existente em banco de horas. Se ainda assim não for possível, fica instituído banco de horas negativo a ser compensado até o mês subsequente.
O servidor, com a concordância de sua chefia imediata, deverá realizar uma programação de horas a serem compensadas até 30 de abril, considerando a quantidade de horas e a ocorrência de afastamentos, licenças e/ou férias, encaminhando o formulário à área de Gestão de Pessoas da unidade do servidor.
A fim de evitar desconto financeiro, o banco de horas negativo do mês de janeiro não compensado no mês de fevereiro deve ser encaminhado por meio do formulário específico ao setor de Gestão de Pessoas até o próximo dia 3 de março.
Fonte: https://webmail.mpf.mp.br
Atenciosamente,
Pedro Vieira da Silva Sobrinho
Coordenador Geral da AGEMPU