Brasília, 06 de maio de 2023.
Após as reuniões da AGEMPU e AGEPOLJUS com autoridades do MPF e que solicitamos a queda do limite de 50% o número de servidores da área de Segurança que podem portar arma de fogo.
Com satisfação apresentamos a categoria o novo parecer do MPF na ADI n° 5157.- https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4624175
Nas Reuniões apresentamos Memoriais e as justificativas para alteração do Parecer.
Na reunião com o Chefe de Gabinete do Procurador Geral da República, Darlan Airton Dias, tanto a AGEMPU como a AGEPOLJUS mencionaram a Resolução 344 do CNJ – https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3460 e a Portaria 202 do MPF http://bibliotecadigital.mpf.mp.br/bdmpf/handle/11549/249644 onde valoriza as atribuições dos Policiais Judiciais e dos Policiais do MPU, sendo injustificável o limitador de 50%.
Destaque:
Em face do exposto, opina o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
pelo conhecimento da ação e, no mérito, pela procedência do pedido, para se
declarar a inconstitucionalidade (i) da expressão “respeitado o limite máximo de
50% (cinquenta por cento) do número de servidores que exerçam funções de
segurança”, prevista no art. 7º-A, § 2º, da Lei 10.826/2003 e (ii) das expressões “que
avaliará a necessidade, o alcance e os parâmetros da proteção social”; “de acordo com a
avaliação realizada pela polícia judiciária”; “segundo a avaliação a que se referem o caput e
o § 1º deste artigo”; e “definidos pela polícia judiciária”, estampadas, respectivamente,
no caput e nos §§ 1º, 2º e 4º, todos do art. 9º da Lei 12.964/2012.
A Associação dos Agentes de Segurança Institucional do MPU (AGEMPU) continuará de forma contínua, persistente e determinada na defesa dos interesses e reivindicações da categoria.
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Fontes: