Brasília, 10 de setembro de 2021.
Na manhã desta quinta-feira (09/09), o subgrupo encarregado de tratar da Polícia Judicial no âmbito do Fórum Permanente de Carreira instalado pelo CNJ se reuniu, sob coordenação do Sindjus-DF, representado pelo seu coordenador-geral Costa Neto, para o início das apresentações das entidades de propostas de projeto de lei que visem o fortalecimento da Polícia Judicial, que já é uma realidade graças à Resolução n° 344 do Conselho Nacional de Justiça, que coroou um longo trabalho desenvolvido pela parceria de sucesso entre Sindjus-DF e Agepoljus.
A princípio, a data de hoje estava reservada às apresentações da Agepoljus e do secretário de Segurança do STF, Marcelo Schettini, que acabou não podendo participar da reunião em razão da forte demanda que está tendo no STF por conta dos desdobramentos dos atos ocorridos no dia 7 de Setembro. Deste modo, sua apresentação ficou para outra data. Também ainda serão realizadas exposições oficiais por parte do Sindjus-DF e Fenajufe.
Para abrir os trabalhos, Costa Neto fez uma retrospectiva das atividades do subgrupo, que já contou com uma relevante explanação feita pelo conselheiro do CNJ Mário Guerreiro, que foi o relator da matéria que tratou da criação da Polícia Judicial e que tem contribuído, de forma bastante positiva, sobretudo, nas questões relativas a esse importante segmento da nossa categoria. Costa Neto também informou que o Sindjus-DF esteve recentemente com o conselheiro do CNMP Marcelo Weitzel, que é o relator do requerimento formulado pela Agempu e subscrito pelo Sindicato para criação da Polícia do MP nos moldes da Polícia Judicial.
O presidente da Agepoljus, Roniel Andrade, frisou que a proposta apresentada na reunião de hoje não é da Agepoljus, mas dos servidores do segmento, uma vez que é resultado do acúmulo de duas décadas de discussão que contou com contribuições de 13 seminários nacionais dos então agentes de segurança.
O servidor do TRF-3 Darney Augusto Bessa, que é policial judicial, foi o responsável por fazer a apresentação do projeto da Agepoljus, que modifica a Lei 11.416, de 2006, buscando resolver pontos importantes como a proibição de cumulação da GAS com FC e CJ e a vedação de levar a GAS na aposentadoria, além de questões de segurança jurídica, mobilidade, padronização e uniformidade nacional.
Uma das novidades na proposta da Agepoljus é a alteração da nomenclatura da GAS (Gratificação de Atividade de Segurança) para GAP (Gratificação de Atividade Policial), extensiva para os servidores inativos e não condicionada à obrigatoriedade do curso de reciclagem. Anteriormente, como lembrou Costa Neto na reunião de hoje, o conselheiro Mário Guerreiro já havia apontado como uma das possíveis soluções para os problemas atuais enfrentados pelos policiais judiciais a alteração da natureza da gratificação, deixando-a mais genérica, assim como a GAE, que para recebimento basta o servidor ocupar o cargo de oficial de justiça.
Darney afirmou que a realidade hoje é bastante complicada em razão das funções comissionadas disponíveis, pois não é atrativo um policial judicial trocar sua GAS por uma FC, de modo que essa vedação da cumulação é bastante prejudicial. Citou seu exemplo pessoal, que recentemente, durante dois anos cedido ao STF, teve prejuízo de cerca de R$ 400 reais mensais trocando a GAS por uma FC3. Portanto, essa é uma realidade que merece toda atenção, para que os policiais judiciais possam ser mais bem aproveitados na estrutura do Poder Judiciário.
Nessa proposta apresentada pela Agepoljus também merece destaque as modificações na Lei 11.416 para assegurar ao servidor o poder de polícia, trazendo assim a segurança jurídica necessária para o exercício das atribuições contidas na Resolução 344 em sua plenitude. Darney Augusto Bessa destacou que não há interesse algum da Polícia Judicial invadir a área de competência de outras polícias ou de outros órgãos, mas apenas ter garantias para cumprir de forma integral o que diz a resolução do CNJ.
Darney Augusto Bessa explicou que a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal têm concursos nacionais e as primeiras lotações são em localidades de difícil lotação em razão de dificuldade de acesso e maior tensão. No entanto, existe um sistema de pontuação que quando abre concurso nacional de remoção essa pontuação é considerada para o servidor ser lotado em outro lugar. Segundo Darney, com concurso nacional e quadro nacional, servidores e administrações ganham.
Darney e Roniel enfatizaram que a Polícia Judicial já caminha para um quadro único, citando como exemplo de interoperabilidade o que aconteceu no dia 7 de Setembro, onde 150 policiais judiciais do DF, de diferentes tribunais, trabalharam de forma conjunta na proteção do STF e TSE.
Outro ponto trazido à luz do debate por Darney Augusto Bessa foi em relação à qualidade dos cursos atualmente oferecidos aos policiais judiciais pelos órgãos, destacando, de forma bastante positiva, a iniciativa do CNJ com a realização de um curso de um mês na Academia da Polícia Federal, em Brasília, com a participação de 80 policiais judiciais de todo o país, e que se encerrou na semana passada. Segundo ele, isso é mais um sinal evidente da tendência à padronização nacional, criando uma matriz curricular única.
Costa Neto salientou que a pluralidade do debate é importante e que a intenção é consolidar cada vez mais a Polícia Judicial. Lembrou que o Art. 96 da Constituição Federal deu oportunidade para a criação da Polícia do Poder Legislativo, mas, por um lapso do constituinte, a Polícia do Poder Judiciário foi esquecida. E que agora é fundamental fazer essa movimentação para corrigir essa situação.